Quinta-feira, 21 de Abril de 2005

Espaço Schengen

Estava eu a pesquisar sobre assuntos relacionados com a União Europeia quando me deparo com um texto sobre o Acordo de Schengen, achei pertinente apresentar tal tema, adaptei-o de forma a ficar mais pequeno mas não alterei sentido de tal texto.


"Schengen" é a designação dada a dois Acordos internacionais (um Acordo e uma Convenção) subscritos por um conjunto de Estados membros da União Europeia com o objectivo de realizar a livre circulação de pessoas.


Portugal, faz parte destes Acordos bem como outros Estados da União Europeia.


O Acordo e a Convenção de Schengen instituem um regime de livre circulação de pessoas, independentemente da sua nacionalidade, no território desses Estados, através da abolição dos controlos nas respectivas fronteiras internas (terrestres, aéreas e marítimas).


São consideradas fronteiras internas as fronteiras terrestres comuns aos Estados Schengen, os aeroportos no que diz respeito aos voos entre Estados Schengen, bem como os portos marítimos no que se refere às ligações regulares e sem escala efectuadas por navios entre portos no território dos Estados Schengen.


Qualquer pessoa pode transpor estas fronteiras em qualquer local sem que seja objecto de quaisquer controlos.


Os Acordos têm, todavia, uma cláusula de excepção. Assim, por razões de ordem pública ou de segurança nacional, e durante um período limitado, poderão ser efectuados controlos nas fronteiras internas.


Passagem das fronteiras externas:


São consideradas fronteiras externas as fronteiras terrestres com países não Schengen, os aeroportos internacionais para o tráfego aéreo com origem ou destino em países não Schengen e os portos de mar, excepto para as ligações regulares provenientes ou com destino a outros portos no espaço Schengen.


Nas fronteiras externas são exercidos controlos pelas autoridades nacionais competentes e segundo o direito nacional de cada Estado Schengen. O objectivo desses controlos é a prevenção dos tráficos ilícitos, da imigração ilegal, bem como o combate à criminalidade em geral.


Estes controlos, que são feitos no interesse de todos os Estados Schengen, obedecem a procedimentos uniformes por forma a garantir uma eficácia equivalente em todos os pontos da fronteira externa.


Assim, qualquer pessoa que atravesse uma fronteiras externa do espaço Schengen será objecto de controlos que permitam verificar a sua identidade, a validade dos documentos de viagem, o preenchimento das condições de entrada, estada e saída e acautelar as ameaças à ordem pública e à segurança nacional dos Estados Schengen. Estes controlos abrangem, também, os veículos e objectos na posse das pessoas que atravessam uma fronteira externa de Schengen.


Condições de entrada no espaço Schengen:


A entrada de estrangeiros (isto é, cidadãos de países que não fazem parte da União Europeia) no espaço Schengen, para uma estada que não exceda três meses, encontra-se sujeita ao preenchimento das seguintes condições:


a) Possuir um documento válido que permita a passagem da fronteira (normalmente um passaporte);


b) Possuir um visto válido, quando este for exigível;


c) Dispor de meios de subsistência suficientes para a estada e regresso, ou estar em condições de os adquirir legalmente;


d) Não constar da lista de estrangeiros não admissíveis (por exemplo, por já terem sido expulsas anteriormente ou terem sido condenadas por crimes a que corresponda uma pena de prisão de pelo menos um ano);


e) Não ser considerado como susceptível de comprometer a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais de um dos Estados Schengen. Circulação de estrangeiros no espaço Schengen.


Qualquer cidadão estrangeiro que preencha as condições de entrada no território de um Estado Schengen e nele entre regularmente por uma fronteira externa pode circular livremente no espaço Schengen, sem ser sujeito a controlos fronteiriços, por um período máximo de três meses.


Cada Estado Schengen pode, todavia, prolongar para além de três meses a estada de um estrangeiro no seu território.


Os estrangeiros que residam regularmente no território de um Estado Schengen, ao abrigo de uma autorização de residência válida, beneficiam igualmente do direito de circular livremente no espaço Schengen, sem necessidade de visto.


Agora eu pergunto:



  • Esta vaga de imigração que tem atingido o país desde o principio da década de 90, “que por acaso” coincide com a data de realização deste Acordo, terão algum relacionamento? 

  • Se está assegurada a segurança dos cidadãos oriundos de um "Estado" aderente ao acordo Schengen porque é que cada vez mais à um maior nível de criminalidade, à medida que cresce o número de imigrantes em Portugal?

  • Se se inspeccionam as pessoas antes de atravessar as nossas fronteiras, como se explica a enorme vaga de imigração clandestina e o aumento do tráfico estupefacientes (droga) em Portugal?

  • Um visto de três meses? Então e se o imigrante que não se apresentar dentro do limite, onde é que o encontram?

  • Quem é que nos garante que os barcos ou camiões que usufruem deste acordo (ou seja, não são inspeccionados nas nossas fronteiras) não transportam imigrantes ilegais?

  • O que beneficia Portugal com este acordo? Criminalidade, desemprego?
publicado por SSoldado_Lusitano às 19:15
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De Pantera a 23 de Abril de 2005 às 16:33
Imagina quando a Turquia entrar na EU como vai ser,se calhar o Bin Laden ainda vem cá passar férias!!!!

Muda para Blogspot,que a SAPO é uma espécie de policia do Sistema!!!
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